Multa diária para o município que não fizer cumprir o Código de Posturas: é possível?
Você sabia que o município pode ser condenado ao pagamento de multa diária caso não adote medidas para garantir o cumprimento das normas posturais? Veja só essa decisão:
DECISÃO – ASTREINTES - OBRIGATORIEDADE DA ADOÇÃO PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - OBRIGATORIEDADE DA ADOÇÃO PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS - CESSAÇÃO DA OCUPAÇÃO IRREGULAR DE CALÇADAS E ESPAÇOS PÚBLICOS POR ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS - ASTREINTES - VALOR RAZOÁVEL - PRAZO EXÍGUO PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - DILAÇÃO.
1- É dever do Município fiscalizar e fazer cumprir as normas previstas no Código de Posturas Municipais, coibindo a utilização irregular de calçadas e espaços públicos por estabelecimento comerciais.
2- A fiscalização de trânsito, com aplicação das sanções administrativas legalmente previstas, constitui exercício de poder de polícia, de competência comum de todos os entes da federação. Precedente do Supremo Tribunal Federal.
3- É possível a fixação de astreintes para assegurar o cumprimento de decisões judiciais por entes públicos.
4- O prazo assinalado para o cumprimento de obrigação de fazer deve observar as especificidades do caso e as limitações legais e financeiras necessárias a sua implementação.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0439.16.003545-7/001 - COMARCA DE MURIAÉ - APELANTE (S): MUNICIPIO MURIAE - APELADO (A)(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
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