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26 de Abril de 2024

Cabe adicional de Periculosidade aos Fiscais Municipais?

Publicado por Gabriela Fernandino
há 4 anos

Veja o que o TCE/PR acaba de responder sobre o adicional de periculosidade:

  • CONSULTA FORMULADA EM TESE. CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE ADICIONAL/GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE A SERVIDORES QUE EXERÇAM FUNÇÃO GRATIFICADA OU ESTEJAM INVESTIDOS, CUMULATIVAMENTE OU NÃO, EM CARGOS EM COMISSÃO, DESDE QUE HAJA LEI LOCAL QUE PREVEJA, INSTITUA E REGULAMENTE OS ADICIONAIS E PERÍCIA TÉCNICA CONFIRME A CONDIÇÃO ADVERSA A QUE O SERVIDOR RESTA SUBMETIDO.

1 - É possível o pagamento de gratificação por trabalho insalubre ou perigoso ao ocupante de função de confiança/gratificada, desde que haja previsão legal e que seja apresentado laudo médico pericial. 2 - Não há necessidade de previsão em lei especificamente quanto à acumulação da gratificação pelo exercício de funções em condições insalubres ou perigosas e gratificação pelo exercício de função gratificada, uma vez que as condições insalubridade ou periculosidade não se relacionam às funções de cargo ou função comissionada, mas sim às condições habituais de trabalho a que o servidor está exposto. 3 - Caso a municipalidade opte por não conceder ao servidor ocupante de função comissionada a gratificação por laborar em condições adversas, previstas em lei, deve impedi-lo de exercer as respectivas funções naquelas condições, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Consulta com Força Normativa - Processo nº 503799/18 - Acórdão nº 4189/19 - Tribunal Pleno - Relator Conselheiro Jose Durval Mattos do Amaral.

Confira essa reportagem do Tribunal de Contas sobre a estruturação da carreira fiscal:

Os desafios que os municípios enfrentarão para estruturar a carreira de fiscal de tributos (dados do questionário)

https://receitas.tce.mg.gov.br/?p=183&utm_campaign=gratificacoes_e_adicionais_para_a_fiscalizacao_-_veja_algumas_decisoes&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

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