Passo a passo: ISS de eventos temporários
Shows, feiras, festas religiosas, sírios, Semana do Folclore, Festa do Cavalo, do Trabalhador... Ufa! É muito evento temporário que acontece no solo municipal. E você, sabe o local de incidência de cada um dos serviços prestados antes, durante e depois desses eventos?
Fizemos um passo a passo para facilitar sua vida. O ISSQN será devido ao local da prestação do serviço para os casos abaixo relatados conforme art. 3º da LC 116/2003:
· Da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.05 (exemplos: montagem estande, equipamentos de informática, som e luz, geradores, etc);
· Da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 (exemplo: limpeza);
· Onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no subitem 11.01 (exemplo: estacionamento);
· Dos bens ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 (exemplo: segurança);
· Da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13, (exemplo: apresentações artísticas, shows, espetáculos, ingressos, inscrições eventos esportivos, comercialização estandes, etc);
· O estabelecimento do tomador da mão de obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05;
· A feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização e administração, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.10 (exemplo organização do evento, recepcionistas, etc).
Agora é só focar na fiscalização.
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