As Instâncias de Defesa no âmbito municipal
Sem instância administrativa de defesa tributária, o seu município pode perder no Judiciário
A Junta de Recursos Tributários (JRT) e o Conselho de Contribuintes visam o exercício do controle de qualidade sobre os lançamentos tributários e garantem aos contribuintes o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, garantias constitucionais decorrentes do estado democrático de direito em que vivemos.
As instâncias de defesa garantem a valorização do processo administrativo tributário, buscando a promoção da justiça fiscal, tendo como parâmetro o limite ético entre o Direito Tributário e o Excesso Tributário.
Só deve fiscalizar quem pode oferecer instâncias de defesa aos contribuintes, caso contrário, não restaram observados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
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