Engenheiro – A figura do Condomínio de lotes vai revolucionar o mercado
Uma novidade trazida pela Lei nº 13.465/2017 que vai revolucionar a vida dos empreendedores é a figura do Condomínio de Lotes, que aparece para resolver o grande problema das associações que eram constituídas para realizar a manutenção dos espaços internos dos loteamentos fechados.
O pesadelo dos empreendedores ocorria porque a associação de moradores, criada para fazer a gestão das áreas internas, mostrou-se uma solução intermediária e frágil, pois obrigava o morador a pagar uma taxa mensal para custeio destas despesas. Ocorre que as associações acabavam se desintegrando com o tempo, pois o direito de associar-se e manter-se associado, no Brasil, é livre.
Daí a celeuma, pois a cobrança da taxa pela Associação ficava a mercê da “vontade” do Associado, já que a ele é garantido, pelo arcabouço jurídico brasileiro, o direito à livre associação. Ou seja, é fácil concluir que com o decurso do tempo vários moradores paravam de contribuir e o loteamento que antes era fechado e que teria a sua manutenção interna a cargo dos moradores acabava caindo de bandeja nas mãos do Poder Público Municipal.
Pela Lei nº 13.465/2017, os projetos de loteamentos poderão ser levados a aprovação do Município com a previsão dos muros, cercas e da própria guarita de acesso e que, ato contínuo, também serão levados a Registro da mesma forma. No entanto, será utilizada a figura jurídica de condomínio, com áreas comuns registradas e com a cobrança de quota mensal de natureza condominial, que é obrigatória e executável. Ou seja, a responsabilidade pela área interna não será do município, e sim, dos condôminos.
Engenheiro, essa é uma excelente alternativa de mercado para você.
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